A questão do aborto no Brasil
Enviada em 22/11/2021
A constituição federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6º, o direito a segurança como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa o Aborto no Brasil, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.
Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater as clínicas de aborto clandestinas. Nesse sentido, a segurança da mulher fica prejudicada uma vez que a única opção de aborto é ilegal e na maioria das vezes sem medidas médicas, podendo levar a paciente a óbito. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a segurança a vida o que infelizmente é evidente no país.
Ademais, é importante ressaltar que muitos dos casos de abortos clandestinos no Brasil vem de mulheres estupradas no qual não haviam estrutura suficiente para criar esta criança, não tendo renda o suficiente ou não possuindo tempo o suficiente para dar atenção ao filho. Logo é inadmissível que a situação continue assim, com a única opçãp sendo clínicas clandestinas.
Para isso, é necessário que o governo, por meio do Ministério da saúde crie clínicas de aborto com especialistas qualificados para garantir a segurança das pacientes, para assim evitar a mortalidade nesse tipo de processo, garantindo o direito à autonomia reprodutiva da mulher.