A questão do aborto no Brasil
Enviada em 25/06/2024
A “PL do Aborto”, projeto de lei que equipa a pena do aborto a de um homicídio simples, está em alta na discussão da população brasileira. De acordo com esse projeto, a lei tornaria igualmente punitivos os crimes de aborto após 22 semanas de gestação e de um assassinato. Assim sendo, além de impedir em diversas vezes o primeiro ato, tornaria moralmente condenável a realização dele. Dessa forma, prejudicando saúde e autonomia de pessoas que gestam, percebe-se a ameaça constante ao direito de abortar no Brasil.
Primeiramente, é importante ressaltar que o feticídio já é permitido de acordo com a lei nacional. Conforme a Constituição de 1988, o aborto será legal em caso de estupro, em caso de anencefalia, ou caso coloque a vida do gestante em risco. Por conseguinte, projetos de lei que contradizem os direitos atuais estão em desacordo com a Constituição Brasileira, topo do ordenamento jurídico e, conse-quentemente, maior domínio a ser respeitado. Entretanto, nem todos os profis-sionais da nação agem com ética, deixando de defender o indivíduo para defender interesses próprios ou de outrem.
Nesse sentido, geralmente representantes religiosos utilizam de conceitos bíblicos para defender a criminalização do aborto, ou para até mesmo impedir sua realização. Em 2022, houve a repercussão do caso de uma menina de 11 anos, que havia sido estuprada, e teve o direito ao aborto atrasado por uma juíza, visando negar o processo. Logo, uma autoridade com poder considerável político impediu a realização de um ato que já é legalizado, burlando os direitos dos cidadãos. Infeliz-mente, casos como estes ocorrem frequentemente, desamparando a população, majoritariamente feminina.
Portanto, para garantir o direito ao aborto, em casos já defendidos pela Consitituição, é necessária intervenção estatal. Dessa maneira, cabe ao Ministério da Justiça, juntamente ao Ministério da Saúde, fiscalizar as medidas tomadas pelas autoridades. Prioritariamente, o poder público deve defender a vida da mulher gestante, independente de outros fatores externos, como prevê a lei. Somente assim, será possível a existência de um país que respeite sua população e sua própria legislação.