A questão do analfabetismo digital no Brasil

Enviada em 19/01/2021

Segundo o artigo 6º da Constituição Federal de 1988, a educação é um direito social assegurado a todos. Entretanto, nota-se que, no Brasil contemporâneo, a legislação não é aplicada em sua totalidade, visto que a globalização demanda a expansão do entendimento limitado de ensino, de modo que englobe o ambiente virtual. Nesse viés, esse cenário propicia o surgimento dos analfabetos digitais, que, devido a questões financeiras, são excluídos da sociedade. Diante disso, a desigualdade socioeconômica provoca a marginalização desse grupo vulnerável.

É importante ressaltar, em primeiro plano, que a disparidade entre as classes sociais fortalece essa conjuntura preocupante. Sob essa ótica, de acordo com o relatório divulgado no ano de 2019 pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), o Brasil é o sétimo país mais desigual do mundo. Tendo isso em vista, o acesso à tecnologia é inviável para parte da população, uma vez que algumas famílias enfrentam dificuldades para obter recursos vitais, como o alimento. Dessa forma, é notório que a promoção da alfabetização tecnológica não será efetivada em uma nação constituída por pessoas que não possuem condições mínimas de sobrevivência.

Ademais, vale destacar como consequência a segregação dessa parcela negligenciada. Nesse sentido, conforme o filósofo Pierre Lévy, a cibercultura diz respeito à transformação da cultura em decorrência da influência do ambiente virtual. Diante desse contexto, os indivíduos que não desenvolveram as habilidades necessárias para se adaptar a essa realidade tecnológica são marginalizados, posto que tanto as relações interpessoais quanto os serviços são mediados pela rede. Dessa maneira, há a diminuição das oportunidades de emprego devido à informatização das empresas, o que dificulta a ascensão social dos analfabetos digitais e confirma o que é apresentado pelo PNUD.

Portanto, é imprescindível a adoção de medidas a fim de difundir a educação tecnológica. Para tanto, com o objetivo de garantir uma qualidade de vida digna aos brasileiros e inseri-los no espaço virtual, cabe ao Poder Executivo, em parceria com empresas, auxiliar as pessoas que encontram-se em vulnerabilidade socioeconômica. Isso deverá ser feito por meio de verbas governamentais para a garantia dos direitos básicos, como a alimentação, e pelo fornecimento dos aparatos tecnológicos pelas corporações, que receberão incentivos fiscais. Concomitantemente, com a finalidade de mitigar o analfabetismo digital, urge que o Ministério da Educação oferte, mediante a criação de um projeto, aulas voltadas ao aprendizado tecnológico. Para a efetividade dessa ação, tanto as crianças e os jovens quanto os adultos e os idosos deverão ter acesso a esse curso. Assim, o conceito restrito de educação será expandido e o artigo 6º da Constituição se concretizará.