A questão do analfabetismo digital no Brasil

Enviada em 08/01/2021

Na Constituição Federal - promulgada em 1988 - é previsto o direito à inclusão digital como inerente a qualquer cidadão. Entretanto, é visível que há uma discrepância do que é apresentado pelo texto e a realidade da população. Essa visão condiz com uma problemática muito presente na sociedade brasileira: o analfabetismo digital. Acerca disso, é indispensável destacar que há uma negligência estatal e as desigualdades sociais são muito presentes na contemporaneidade brasileira.

Nesse seguimento, pode-se salientar que as medidas governamentais para combater a falta de conhecimento no meio digital são ausentes. Nesse sentido, é evidente que o direito assegurado pela Constituição está sendo violado. Além disso, o mundo está cada vez mais globalizado, o que faz com que as pessoas se isolem do resto da população, por não terem acesso às novas tecnologias. Essa situação está relacionada com as ideias do filósofo John Locke, na medida em que configura-se como uma quebra do “Contrato Social”, já que o Estado não cumpre a sua função.

Paralelo a isso, é destacável que o alto custo da internet para as camadas marginalizadas aumenta a segregação social. Essa dinâmica está associada com a pesquisa realizada pelo Pnud, visto que, segundo o estudo, o Brasil é o sétimo país mais desigual do mundo, ficando atrás apendas de nações do continente africano. Logo, é notório que essa situação deve mudar, para que mais pessoas tenham acesso ao mundo digital, que é tão presente no século XXI.

Portanto, o analfabetismo digital no Brasil deve ser mitigado. Assim, é imprescindível que o Ministério das Comunicações - encarregado dos serviços de telecomunicações - deve promover a inclusão digital, por meio da disponibilização de equipamentos de informática, a fim de aumentar o número de usuários da internet. Ademais, é necessário que o Ministério da Infraestrutura instale pontos de wi-fi em regiões carentes, por meio de parcerias - do setor público com o privado -, com a finalidade de inserir essas pessoas no mundo virtual. Somente assim, a Constituição será…