A questão do analfabetismo digital no Brasil
Enviada em 12/01/2021
A Revolução Técnico - Científica - Informacional, na segunda metade do século xx, foi fundamental no desenvolvimento tecnológico no âmbito mundial. Contudo, na atual conjuntura brasileira, observa-se que uma parcela substancial de pessoas as quais não têm condições necessárias para acessar os meios digitais, devido ao analfabetismo digital. Nesse sentido, estratégias devem ser aplicadas para alterar essa nefasta situação, a qual possui como causas: a desigualdade social, bem como uma educação deficitária.
É indubitável ressaltar, a princípio, que as disparidades sociais é um fator determinante para a persistência do revés. Nessa perspectiva, embora a Constituição Federal de 1988, no artigo 218, afirme que o Estado promoverá o aperfeiçoamento e incentivo à tecnologia para todos os indivíduos, nota-se que essa prerrogativa não é cumprida pelo Poder Público. Dessa forma, esse direito torna-se um privilégio para poucos, pois grupos com condições socioeconomicas limitadas tendem a permanecer no esquecimento, tendo em vista a inabilidade do Governo.
Ademais, outro entrave enfrentado é a questão da educação lacunar. Sob esse viés, Paulo Freire - educador brasileiro - em sua obra “Pedagogia do Oprimido” defende que a educação tem a capacidade de libertar o cidadão das opressões sociais. Nessa lógica, a falta dos conhecimentos na utilização de ferramentas digitais motiva a submissão diante dos problemas sociais, uma vez que serão impedidos de ingressar no mercado de trabalho (cada vez mais técnico) por conta desse desconhecimento.
Portanto, ações são imperiosas para mitigar esse analfabetismo. Sob esse prisma, o Poder Executivo - responsável pela execução das políticas públicas - deverá promover cursos onlines sobre informática para capacitar indivíduos por meio de plataformas divulgadas no contexto midiático. Com efeito, será possível reduzir as desigualdades sociais em razão da falta de acesso aos meios tecnológicos. Além disso, favorecendo a inclusão dessas pessoas no mercado de trabalho, então, cumprindo com artigo 218.