A questão do analfabetismo digital no Brasil

Enviada em 07/01/2021

A Constituição federal de 1988, documento mais importante do país, prevê em seu artigo 6º, o direito à educação de qualidade como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não vem se reverberando com ênfase na realidade, fazendo-se por observar a necessidade de gerar debates a respeito da questão da analfabetização digital, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise mais aprofundada a respeito da educação no contexto digital.

Em uma primeira ótica, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais a respeito da alfabetização digital do brasileiro, tornando essa, uma das principais questões a serem abordadas. Nesse sentido, essa conjuntura, segundo o contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que todos os cidadãos desfrutem de uma educação de caráter também digital. Visto que o mundo digital está cada vez mais inserido no cotidiano do cidadão brasileiro, infere-se que tal realidade apenas contribui para que o analfabetismo digital seja uma situação constantemente presente.

Ademais, é fundamental entender que analfabetos digitais, futuramente, se encotrarão marginalizados da sociedade de forma semelhante aos analfabetos funcionais do contexto social contemporâneo. Isso ocorre porque o mundo moderno e globalizado caminha a passos largos para inserção digital cada vez mais profunda. Se hoje já são realizados pagamentos e até trabalhos de forma exclusivamente digital, posteriormente, pessoas que não manejam essa tecnologia poderão se encontrar marginalizadas da sociedade, seja pela falta de oportunidades de empregos, ou mesmo pela falta de acesso à educação. Logo, combater o analfabetismo digital se faz de grande urgência.

Depreende-se, portanto, que o analfabetismo digital é uma realidade que necessita de atenção, e consequentemente, de medidas para combatê-lo. Para isso, é imprescindível que o governo, por meio do Ministério da Educação e utilizando os espaços de escolas e universidades públicas, realize programas de cursos gratuitos que introduzam os analfabetos digitais nesse ambiente. Para que seja efetivo, tais cursos devem abordar os diversos contextos do cotidiano além de ofertar tais programas de forma periódica. Dessa forma, a universalização do direito a educação também do meio digital poderá ser proporcionada como prevê o artigo 6º. Assim, a população poderá se encontrar melhor preparada para o iminente futuro no meio digital.