A questão do analfabetismo digital no Brasil
Enviada em 15/01/2021
Segundo o artigo sexto da Constituição Federal Brasileira de 1988, é direito do cidadão brasileiro o acesso à educação. Entretanto, percebe-se que o exercício desse direito não tangencia o que é representado no tecido social, visto que o analfabetismo digital é um realidade infeliz que permance no cenário contemporâneo brasileiro. Esse panorama ocorro devido a exclusão digital na educação básica, bem como a falta de âmparo socioeconômico com os sujeitos em situação de marginalidade. Logo, faz-se imperiosa a análise dessa conjuntura, com o intuito de mitigar tal problemática de educação.
Em primeira análise, é evidente que a exclusão digital na educação básica corrobora com o analfabetismo digital. Segundo o portal de notícias G1, as campanhas contra o uso de aparelhos eletrônicos no ambiente escolar, perpetua a cultura da exclusão digital para fins educativos. Tais informações retratam a necessidade da inserção dos meios digitais no meio educacional, uma vez que o mundo cibernético proporciona maior alcance ao conhecimento e possibilita que o indivíduo aprenda o manejo do aparelho. Conforme o pesquisador francês Pierre Levy, o acesso ao ambiente cibernético possibilita maior conhecimento acerca da realidade. Sob essa ótica, analisa-se que o contato com os meios tecnológicos na educação básica, minimiza o analfabestismo digital proporcionando maior imersão no saber.
Ademais, a falta de âmparo socioeconômico é uma realidade que discorre no imaginário coletivo dos sujeitos socialmente marginalizados. Segundo dados da Organização das Nações Unidas, 33% da população mundial vive em ambientes precarizados, dentre as quais 16% concentram-se em solo latino. Tais dados revelam que o Estado, por meio do seu poder, exacerba a estratificação social que fomenta o crescimento do analfabetismo digital, uma vez que, se o sujeito carece de dispositivos tecnológicos, desconhece o manejo do aparelho. Conforme o pesquisador camaronês Achille Mbembe, o Estado usa do seu poder para reforçar as desigualdades sociais. Tal afirmação é consoante com falta de acesso a educação digital, visto que o indivíduo não tem acesso aos meios tecnológicos, que por sua vez são onerosos.
Portanto, considerando os aspectos mensionados, fica evidente a necessidade de medidas para reverter essa situação. Dessa forma, é imperativo que o Governo Federal por meio do Ministério da Educação, promova a inserção de componentes curriculares nos cursos de licenciatura e pedagogia, que elucide os discentes ao uso das tecnologias digitais no ambiente escolar. Bem como, o Ministério da Economia, distribua dispositivos eletrônicos para fins educativos nas áreas socialmente marginalizadas. Feito isso, o artigo sexto da Constituição Federal, será finalmente contemplado.