A questão do analfabetismo digital no Brasil

Enviada em 08/01/2021

A Constituição Federal de 1988 - norma de maior hierarquia do sistema jurídico brasileiro - prevê o direito à inclusão digital como inerente a todo cidadão brasileiro. Entretanto, o cenário brasileiro contemporâneo vai de encontro ao que está previsto na Carta Magna, visto que grande parte da população é analfabeta digital. Isso ocorre, sobretudo, pela desigualdade social, o que acarreta graves consequências aos indivíduos.

Convém ressaltar, a princípio, a falta de acesso igualitário como obstáculo para a alfabetização digital. A esse respeito, o filósofo John Locke desenvolveu o conceito de “Contrato Social”, segundo o qual os cidadãos cedem sua confiança ao Estado, que, em contrapartida deveria garantir direitos a todos. No entanto, a ideia de Locke está distante de ser realidade na era digital, haja vista que o Poder Público se mostra incapaz de assegurar o direito ao acesso a internet e a tecnologia de forma eficiente e igualitária, o que leva as camadas mais pobres da população a ficarem alheias a todo esse avanço tecnológico e a experimentarem na prática o analfabetismo digital. Logo, é incoerente que o Estado não cumpra seu papel.

Outrossim, é importante destacar as consequências desse analfabetismo. Nesse viés, em sua obra “Pedagogia do Oprimido”, Paulo Freire defende que a educação é capaz de ampliar os horizontes e o não acesso a ela é uma ferramenta de opressão social. Dessa forma, em uma realidade onde tudo é dominado pela tecnologia, os indivíduos que não têm educação digital e o mínimo de familiaridade com a internet e afins são oprimidos pela sociedade, como  denunciou Freire, de modo que ficam limitados, enquanto os que têm acesso possuem uma infinidade de informações e ferramentas a seu favor. Assim, enquanto o analfabetismo digital for a regra, grande parte da população terá que conviver com limitações.

Fica evidente, portanto, a necessidade de medidas para mitigar o analfabetismo digital na pátria-canarinho. Para que isso ocorra, o Poder Público deve garantir acesso gratuito à internet em escolas, praças e bibliotecas públicas, além de computadores e tablets para uso monitorado nas dependências das instituições - especialmente nas regiões do norte e  do nordeste -, por meio de emendas parlamentares que direcionem recursos para esse fim, com o fito de que toda a população brasileira tenha acesso ao básico. Ademais, as escolas, em parceria com o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, devem instruir sobre informática básica, não só os alunos mas também os familiares, por intermédio de minicursos com aulas teóricas e práticas acerca do assunto, a fim de que sejam amainadas as limitações digitais. Assim, a sociedade poderá ir ao encontro do que está decretado na Carta Magna.