A questão do analfabetismo digital no Brasil
Enviada em 10/01/2021
A Constituição Federal de 1988 - documento de extrema importância para o país - prevê em seu artigo 218°, o incentivo à tecnologia como direito inerente aos cidadãos brasileiros. Conquanto, tal prorrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se refere ao analfabetismo digital no Brasil, o que dificulta, desse modo, a universalização desse direito social importante. Diante dessa perspectiva, faz-se indispensável a análise dos fatores que favorecem esse quadro.
Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ineficiência de medidas governamentais para combater o analfabetismo digital. Nesse sentido, é notável por meio de pesquisas globais, como a “The exclusive internet index 2019” elaborada pela revista inglesa The economist, que o analfabetismo digital é considerável no Brasil, já que esse ficou em 44° posição no quesito prontidão, que entre outras competências, avalia a capacidade do indivíduo de acessar a internet.
Ademais, é fundamental apontar as ideias do filósofo contratualista John Locke, que configura como uma violação do ‘‘contrato social’’, a ineficiência do Estado para com os cidadãos, já que esse não cumpriu sua função de garantir que as pessoas desfrutem de direitos indispensáveis, como o manuseio de tecnologias. Diante de tal exposto, fica evidente que esses indivíduos são marginalizados por não serem capazes de acompanhar o desenvolvimento tecnológico da sociedade, que está mais rápido dia a dia.
Compreende-se, portanto, a necessidade de combater essa falha do alfabetismo digital no país. Para isso, é imprescindível que o Ministério da Educação, por intermédio de alterações na grade educacional dos alunos logo nas primeiras fases do aprendizado, ateste a garantia de seu contato com o mundo tecnológico de forma alfabetizadora, a fim de tornar permissível que as pessoas saibam usufruir do ciberespaço, e não sejam marginalizadas pela sociedade. Assim, será consolidada uma sociedade mais desenvolvida com as tecnologias, em que o Estado desempenha corretamente seu ‘‘contrato social’’, tal como afirma John Locke.