A questão do analfabetismo digital no Brasil
Enviada em 10/01/2021
A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6º o direito à educação como inerente a todo cidadão. Entretanto, tal prerrogativa não ocorre com eficácia na prática quando se observa o analfabetismo digital no Brasil, dificultando, deste modo, a universalização de um direito social tão importante. Dessa forma, é necessária a atuação governamental para eliminar a principal consequência desse problema: a vulnerabilidade virtual da população.
Em primeira análise, convém salientar que faltam ações do governo para proporcionar instrução digital aos brasileiros. Nessa seara, conforme o filósofo contratualista John Locke, há uma violação do contrato social, já que o Estado não cumpre a sua função de garantir que os indivíduos desfrutem de um direito social indispensável, como a educação tecnológica. Logo, ao analisar o cotidiano e se deparar com escolas sem computadores, internet e professores de informática, é notória a baixa atuação do governo, e por consequência a violação do direito garantido.
Por conseguinte, é fundamental apontar a fragilidade da população no meio computacional como o efeito do problema. De acordo com uma pesquisa publicada pela revista britânica “The Economist”, os brasileiros estão em 4º lugar no ranking de confiabilidade das informações postadas nas redes sociais, ou seja, a baixa instrução escolar gera falta de senso crítico nas pessoas, e como resultado tem-se a credibilidade delas em qualquer informação divulgada na web, o que as tornam suceptíveis aos criminosos e à alienação . Assim, é inadmissível que esse cenário perdure.
Depreende-se, portanto a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, o Ministério da Educação, por meio de verbas governamentais, deve criar a disciplina de educação digital e inseri-la na grade escolar do ensino médio, a fim de instruir os alunos dos riscos virtuais e do uso adequado da tecnologia, em aulas interativas e no computador. A partir disso, tem-se uma sociedade permeada pela efetivação dos elementos elencados na Carta Magna.