A questão do analfabetismo digital no Brasil
Enviada em 11/01/2021
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 – documento com as normas jurídicas mais importantes do país – prevê, em seu artigo 6º, o direito à educação como fundamental a todo cidadão brasileiro. Todavia, tal prerrogativa não tem repercutido satisfatoriamente na prática, visto que o analfabetismo digital ainda persiste ligado à realidade nacional, seja pela incompetência na formação educacional do indivíduo, seja pela desigualdade socioeconômica.
Em primeiro plano, constata-se a falta de uma educação formadora voltada ao ensino do uso das ferramentas tecnológicas. Nesse sentido, os alunos egressos de instituições de educação são formados com métodos ultrapassados, sem a aprendizagem de recursos tecnológicos, perpetuando, assim, a problemática na sociedade.
Outrossim, é preciso apontar a desigualdade socioeconômica como impulsionador da problemática no Brasil. De acordo com o índice de Gini, medida a qual classifica o grau de desigualdade dos países, o Brasil é o nono país mais desigual do mundo. Perante tal exposto, é inegável que essa cruel disparidade faz com que uma parcela da população não tenha familiaridade com o ciberespaço, resultando em uma dificuldade de adequação e de acesso à tecnologia, situação a qual se perpetua no território brasileiro.
Infere-se, portanto, a necessidade de se concretizar a universalização da instrução digital. Para isso, é imprescindível que o Estado, por intermédio de financiamentos e subsídios, invista em regiões menos favorecidas economicamente, além de melhorar os atuais métodos de ensino ultrapassados das instituições educacionais, afim de garantir a alfabetização digital da nação brasileira. Assim, tornar-se-á possível a consolidação de uma sociedade permeada pela efetivação dos elementos elencados na Magna Carta.