A questão do analfabetismo digital no Brasil
Enviada em 12/01/2021
A Constituição Federal de 1988, prevê, em seu Artigo 6, o direito à Educação como inerente a todo cidadão brasileiro. No entanto, tal prerrogativa não se reverbera com ênfase na prática quando se observa o analfabetismo digital no Brasil, dificultando, desse modo, a universalização desse direito social tão importante. Assim, cabe avaliar fatores como a desigualdade social, oriunda de um Poder Público falho e o mal-uso dos meios tecnológicos.
Em primeira análise, vale ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater o analfabetismo tecnológico. Sob essa ótica, o lema da Revolução Francesa ‘’liberdade, igualdade e fraternidade’’ ainda possui total sentido, já que o governo não trabalha pra que haja mudanças na sociedade e que todos possam ter acesso a tecnologia e educação tecnológica. Em virtude disso, milhões de brasileiros se encontram estagnados no tempo, sem o devido acesso tecnológico necessário na atualidade.
Ademais, é fundamental apontar o mal aproveitamento digital como impulsionador do analfabetismo digital. Como se pode perceber na frase dita por Bauman ‘‘Consumo, logo existo’’, em que ele cita o consumo como base pra existência - pode-se associar o consumo citado por ele como a necessidade de se utilizar a internet na pós-modernidade, e de forma errônea abusando de redes socias. Diante de tal exposto, é notória a necessidade atual de se comunicar via internet, porém a necessidade de aprender que pode tanto ser aproveitada com a tecnologia não é utilizada.
Portanto, mais do que um tema pertinente, a veracidade do analfabetismo digital no Brasil representa uma grande objeção. Para que essa adversidade cesse, o Ministério da Educação deve disponibilizar, tablets pra livre acesso e pesquisa por meio de diversas instituições públicas, como shoppings e faculdades e com professores ou profissionais tecnológicos próximos pra ensinar e explicar a utilização. A fim de, com isso, promover uma sociedade mais democrática e menos excludente.