A questão do analfabetismo digital no Brasil
Enviada em 12/01/2021
A constituíção de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6º, o direito a educação como exclusivo a todo cidadão brasileiro. No entanto, tal privilégio não tem se repercutido com ênfase na prática quando se observa a questão do analfabetismo digital no Brasil, dificultando, deste modo a universalização desse direito social tão importante.
Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater o acesso limitado da tecnologia. Nesse sentido, tal problema vem intervindo no país, resultando numa série de desafios como o uso incorreto da internet, devido ao acesso reduzido de informações fornecidas, violando o direito a inclusão digital, fazendo com que alguns grupos sejam considerados indiferentes perante outros. Essa conjuntura, segundo o filósofo contratualista, Jhon Locke, configura-se uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre com sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis como a educação, o que lamentávelmente é evidente no país.
Ademais, é fundamental apontar o auto custo da internet como impulsionador do analfabetismo digital no Brasil. Segundo um relatório feito pela revista britânica, o Brasil ocupa a 32ª posição no ranking de 100 países em relação ao fácil acesso e disponibilídade da internet em nível global, visto que o Brasil é um páis subdesenvolvido, logo é inadmissivel que esse cenário continue a permanecer.
Depreende-se portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é fundamental que o Governo juntamente com o Ministério da educação, por intermédio de projetos e palestras possam instalar pontos de Wi-fi onde existe difícil acesso e possam também aplicar programas de ensino digital nas escolas, a fim de melhorar o acesso a informações e preparar alunos para a era tecnológica. Assim será consolidada uma sociedade mais “conectada”, onde o Estado desempenha corretamente seu “contrato social”, tal como afirma Jhon Locke.