A questão do analfabetismo digital no Brasil
Enviada em 12/01/2021
A constituição federal de 1988 - documento jurídico mais importante do país - prevê em seu artigo 6º, o direito de educação como inerente a todo cidadão brasileiro.
Conquanto tal prerrogativa não tem sido refletiva com ênfase na prática quando se observa o analfabetismo digital no Brasil, dificultando, desse modo, a universalização desse direito social. Diante disso, faz-se imperiosa a análise de fatores que favorecem esse quadro.
Nesse cenário deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater a desigualdade social. Nesse sentido os mais afetados são as famílias de baixa renda que sofrem com a exclusão digital por não possuirem aparelhos eletrônicos e até mesmo não saberem manusea-los.
Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista Jhon Locke, configura-se como uma violação do “contrato social” já que o Estado não cumpre sua função de garantir o direito indispensável de educação.
Ademais, é fundamental apontar a insuficiência legislativa como impulsionador do problema no Brasil.
Segundo veículos de imprensa brasileira, 25% dos brasileiros não tem acesso a internet. Diante de tal exposto é importante ressaltar a falha na esfera legislativa em promover políticas publicas para facilitar a inclusão digital.
Depreende-se portanto a necessidade de se combater esses obstáculo para isso é fulcral que o Ministério da Cultura, Tecnologia e Inovação, crie e desenvolva um plano de subsídios das pessoas em situação de baixa renda afim de que eles consigam custear equipamentos e planos de internet.
A fim de conter a desigualdade social e extinguir a lacuna lesgilativa. Assim consolidará uma sociedade mais igualitária onde o Estado desempenha corretamento seu “contrato social” como afirma Jhon Locke.