A questão do analfabetismo digital no Brasil

Enviada em 15/01/2021

A constituição federal de 1988 - norma de maior hierarquia do sistema jurídico brasileiro - garante o direito à tecnologia. No entanto, tal direito não tem se manifestado com ênfase na prática quando se observa o Analfabetismo Digital, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante disso, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.

Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater os Analfabetos Digitais. Nesse sentido, essa falta de medidas por parte do governo cria um ambiente desfavorável para as pessoas que não possuem familiaridade com o cyberespaço, impossibilitando o uso dessa ferramenta . Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a tecnologia, o que infelizmente é evidente no país.

Ademais, é fundamental apontar a falta de uma educaçao formadora como impulsionador do Analfabetismo Digital no Brasil. Segundo a filósofa francesa Simone de Beauvoir ``O mais escandaloso dos escândalos é que nos habituamos a eles´´. Essa afirmação, pode ser facilmente aplicada ao Analfabetos Digitais, já que mais escandalosa do que a ocorrência dessa problemática é o fato da população se habituar a essa realidade. Diante de tal exposto, as instituiçoes não ofertam uma formaçao para os alunos dominarem essas ferramentas tecnológicas. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.

Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater o Analfabetismo Digital. Para isso, é imprescindível que o Ministério da Educaçao, órgão responsável pelas politicas nacionais educativas, por meio do amplo debate entre estado, professores e familia, introduzir novos metódos eficazes e, consequentemente, promover a Alfabetizaçao da sociedade no tangente á tecnologia do pais . Assim, será possível a construção de uma sociedade permeada pela efetivação dos elementos elencados na Magna Carta.