A questão do analfabetismo digital no Brasil
Enviada em 27/01/2021
A Constituição Federal de 1988 (CF/88) – código máximo legal, no Brasil – preconiza a equidade, tratamento fraterno bem como a liberdade na forma da lei, a toda pessoa. Todavia, impera o hiato entre o ideal e a prática real das garantias nela previstas – como a alfabetização digital. Sob tal ótica, o “Apartheid Digital” deve ser combatido a fim de promover a dignidade e a prática efetiva dos direitos fundamentais, mediante políticas públicas, mobilização governamental e popular. Nesse sentido, cabe discorrer sobre a alfabetização digital no Brasil – meta a ser alcançada – e medidas que a fomentem. Inicialmente, nota-se que o aludido problema é um fenômeno lacerante à dignidade humana: ao deixar de promover o “letramento digital” (interação e construção de sentido dos textos multissemióticos), principalmente aos hipossuficientes, viola-se também seus direitos fundamentais – art. 5º e outros da CF/1988 – pois, atualmente, a internet é um importante veículo de exercício destas garantias. Os Diários Oficiais da União, inscrições de concursos e vestibulares exclusivamente on-line e as redes sociais – de comunicação, expressão, informação, educação e cidadania – são exemplos de aparatos tecnológicos que vinculam-se a tais direitos e que são inacessíveis por cerca de 25% da população brasileira, segundo o IBGE (autarquia geográfica), retraindo a dignidade do povo tupiniquim.
Outrossim, percebe-se que o alto índice de analfabetismo digital decorre de carentes políticas públicas, ferindo o princípio da eficiência administrativa (art. 37, CF/88): os materiais impressos de alfabetização são caros, sujeitos à obsolescência, descarte e sem suporte ao “letramento digital”. Ademais, na contramão da eficiência, são majoritariamente utilizados pela rede pública de ensino, fazendo-se incompletos diante das demandas sociais, restringido o potencial humano, social e econômico do país.
Em tal pauta, o Ministério da Educação tornará o ENEM totalmente digital até 2026 sem, contudo, grande parcela social ter “perícia digital”, o que transparece a incompletude e o caráter excludente da decisão, esta que não resolve o problema.
Destarte, é inegável que o analfabetismo digital fere a dignidade humana e decorre da ineficiência das políticas públicas. Contudo, cabe ao Estado e sociedade civil cooperarem: por meio da propositura de leis a serem votadas no Congresso Nacional, com instrumento da “iniciativa popular”, visando garantir e fiscalizar, em parceria com o Ministério Público, o fomento técnico-científico na alfabetização digital, obrigando os governos estaduais e prefeituras a informatizarem escolas e bibliotecas públicas, além de abrir licitações e projetos para o desenvolvimento de computadores e plataformas digitais atualizáveis, funcionais e de baixo custo ao erário – como os baseados em “raspberry pi” – afim de garantir o florescer de uma nova geração - mais conectada, desenvolvida e cidadã.