A questão do analfabetismo digital no Brasil

Enviada em 04/03/2021

A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, preve em seu artigo 6º o direito a inclusão digital como inerente a qualquer cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado na prática quando se observa o analfabetismo digital no Brasil. Dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessas perspectivas, faz-se necessário a análise dos fatores que favorecem esse quadro.

Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater a falta de conhecimento do uso da internet. Nesse sentido, é evidente que o direito a inclusão digital está sendo violando, em um mundo tão globalizado, pessoas estão sendo praticamente isoladas do resto da população com mais conhecimento no acesso a internet, aumentando a segregação social até mesmo nos meios digitais. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratuálista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de seu direito a inclusão digital, o que infelizmente é evidente no país.

Ademais, é fundamental pontuar o alto custo da internet para as camadas mais pobres como um impulsionador do analfabetismo digital no Brasil. Segundo a Aliança Por Internet Acessível, 20% das pessoas mais pobres usam 8% de sua renda para comprar apenas 1GB, impossibilitando o uso da internet e o aprendizado em pleno século XXI. Diante de tal exposto, essa população precisa escolher entre comer e ser avistado por uma sociedade cada vez mais online, o que perpetua o analfabetismo digital. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar

Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esse obstáculos. Para isso, é imprescindível que o Ministério da Infraestrutura, por intermédio de parcerias público-privada, construa antenas e instale pontos de Wifi em regiões carentes por todo o Brasil,  e também ofereça uma instrução de como usar a internet, a fim de inserir essas pessoas na sociedade virtual de um país cada vez mais conectado. Dessa forma, se consolidará uma sociedade cada vez mais online e democrática respeitando o artigo 6º da Constituição Federal de 1988.