A questão do analfabetismo digital no Brasil

Enviada em 04/04/2021

A Constituição Federal de 1988 prevê em seu artigo 06 o direito a educação como inerente a todos os cidadãos brasileiros. Entretanto, tal prerrogativa não tem repercutido na prática ao observarmos a questão do analfabetismo digital no Brasil. Dessa forma, é necessário aos anciões adaptar-se a tecnologia e também reconhecer a exclusão dos menos favorecidos a navegação na rede.

Em primeira análise, é evidente a ausência de medidas governamentais para reconhecer e combater a privação das camadas menos favorecidas ao uso da internet. Nesse sentido, tal conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, é uma violação do “contrato social”, uma vez que o Estado não cumpre sua função de garantir direitos indispensáveis, como o lazer.

Outrossim, é evidente o crescente número de analfabetos digitais no Brasil, partindo principalmente de pessoas que não sabem o básico da informática, como é o caso de pessoas de maior idade. Segundo o historiador Arthur Schlesinger, “a ciência e tecnologia revolucionam nossas vidas”. Partindo dessa afirmação, é notável como contribuições da internet na vida de um idoso, podendo facilitar a sua vida.

Portanto, em virtude dos fatos mencionados, faz-se necessário que o Governo, por meio do Ministério da Educação, elenque as pessoas mais pobres e crie programas para o acesso à rede. Como também desenvolva cartilhas de como usar a internet e fazer isso de maneira segura. Fazendo isso, o Estado estará cumprindo sua função social, tal como afirma John Locke.