A questão do analfabetismo digital no Brasil

Enviada em 12/04/2021

No artigo 218 da constituição “o estado promoverá o desenvolvimento científico no país”, fala um dever do estado previsto na lei. Na prática, isso não vem sendo cumprido, pois a educação digital está sendo bastante negligenciada, não tendo atualmente nenhum grande projeto de inclusão para pessoas de todas as idades. Logo, é importante analisar as causas e consequências do analfabetismo online no Brasil.

De início, é importante pontuar que a falta de informações técnicas para a manipulação dos recursos digitais é um problema. Nesse aspecto, segundo o site G1 " 40% da população brasileira tem dificuldade no uso de aplicativos", isso demonstra que hoje a “mania” do brasileiro de não ler e de pesquisar, que é adivinda de um contexto sociocultural precário, está influenciando diretamente a na inclusão nos meios digitais. Dessa maneira, tal tema contradiz diretamente o artigo 1° dos direitos humanos " todos têm direito à igualdade de oportunidades", pois essa situação está vinculada a uma precariedade de políticas públicas.

Outrossim, é importante frisar que a desigualdade do uso dos recursos dos meios digitais cria um estado de alienação do mais pobre. Dessa forma, segundo o sociólogo Manuel Castells: " o advento da era digital mudou as relações de poder". Isso demonstra que as mídias e recursos digitais hoje reflete até mesmo no poder político e social, e privar uma parcela da população normalmente de pessoas pobres e de mais idade significa destiná-las ao que o filósofo Karl Max chamaria de alienação, mas desta vez dos meios online.

Observa-se, portanto, a necessidade de uma resolução para o tema. Nesse contexto, o Ministério da Educação em parceria com as prefeituras das cidades do Brasil deve propor o projeto " Brasil inclusivo", através de uma emenda constitucional. Tal projeto, levará professores especializados em educação digital para escolas e praças públicas, e utilizara os influenciadores das mídias para divulgar o projeto, o que democratizará o acesso a informação. Nessa conjectura, o efeito esperado é a inclusão de todos os brasileiros e o comprimento do artigo 218° da constituição.