A questão do analfabetismo digital no Brasil

Enviada em 01/05/2021

A constituição federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê e, seu artigo 6º o direito a educação como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa o analfabetismo digital no brasil, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.

Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater a falta de educação digital. Nesse sentido, vê-se a ausência da chamada ‘‘cidadania digital’’ onde todos tem direito e dever de usa-la, sendo essa uma ferramenta necessária a formação educacional atual. Segundo Roger Chatier, grande historiador contemporâneo, a escola deve funcionar de modo a ser uma ponte em que o poder público intervém na formação da sociedade, inclusive, no âmbito digital, o que infelizmente, é evidente que não ocorre no país

Ademais, é fundamental apontar a desigualdade socioeconômica como impulsionador da problemática no Brasil. Segundo o índice de Gini, o Brasil está entre as 10 nações mais desiguais do mundo. Diante de tal exposto, fica claro que, grande parcela da população, não tem acesso nem ao básico e, menos ainda, ao ciberespaço, sendo assim, impossível que se familiarizem com a era digital. Dessa forma, por sua condição social, essa parcela da população é impedida de ter acesso a essa tecnologia. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.

Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o Governo, através do Ministério da Educação invista em ferramentas tecnológicas, como computadores e tablets, nas escolas públicas, a fim de que todo o corpo social seja contemplado com essa nova ferramenta educacional e que esse acesso seja democratizado. Assim, tornar-se-à possível a construção de uma sociedade permeada pela efetivação dos elementos da Magna Carta