A questão do analfabetismo digital no Brasil

Enviada em 11/05/2021

A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6 °, o direito a educação como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa a questão do analfabetismo digital no Brasil, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.

Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de autoridades governamentais para combater o analfabetismo. Nesse sentido, é notável que mesmo os esforços de algumas partes, estamos longe de uma população com conhecimento total digital. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre a função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a educação digital, o que infelizmente é evidente no país.

Ademais, é fundamental apontar uma falta de incentivo como impulsionadora do analfabetismo digital no Brasil. Segundo o educador, pedagogo e filósofo brasileiro Paulo Freire, “Se a educação sozinha não transforma a sociedade, sem ela tampouco a sociedade muda”. Diante de tal exposto, é perceptível que a falta de incentivo da própria sociedade, influencia negativamente e não traz retorno nenhum para nenhuma parte associada. Logo é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.

Depreende-se, portanto, a necessidade de se identificar esses objetivos. Para isso é imprescindível que o Governo, por intermédio de investimentos, crie cursos populares para que até mesmo a população mais carente, tenha acesso ao ensino digital, um fim de chegarmos a erradicação do analfabetismo digital e com isso aumento a segurança da população dentro das redes no Brasil. Assim, torna-se possível a construção de uma sociedade permeada pela efetivação dos elementos elencados na Magna Carta.