A questão do analfabetismo digital no Brasil
Enviada em 27/09/2021
De acordo com a Constituição Federal de 1988, todo cidadão tem direito à educação. Entretanto, no Brasil atual, essa garantia constitucional é incongruente, já que o crescimento do analfabetismo acerca consumo e gestão dos meios digitais, mantem-se em grau alarmante. Nesse contexto, vê-se que isso ocorre pela inação governamental e pelo falho papel da família. Logo, é necessário o debate sobre o assunto.
A priori, constata-se a negligência estatal frente à negativa relação entre desigualdade social e acesso ao conhecimento tecnológico pela população. Segundo a Fundação Getúlio Vargas (FGV), em 2021, 27 milhões de brasileiros estão abaixo da linha da pobreza. Nesse viés, o pouco contato com computadores, celulares e Internet, em razão da precariedade de verbas e projetos governamentais destinados ao desenvolvimento socioeconômico da nação, induz, aos indivíduos com deficiências financeiras, à exclusão digital e, assim, ao analfabetismo quanto a esses artefatos. Dessa forma, é inaceitável que o governo desvie o foco dessa problemática.
Ademais, salienta-se a erronia conduta familiar diante da educação digital das próximas gerações. Segundo o escritor José Saramago, na obra “O Ensaio da Cegueira”, “se queres ser cego, sê-lo-ás”. Nesse sentido, os pais, apesar de compreenderem o papel educativo dos instrumentos digitais, permitem o uso inadequados desses, pelos filhos, em virtude do vasto poder de entretenimento oferecido pela internet, que, em muitos casos, é usado para o controle dos filhos, contribuindo para o precoce analfabetismo digital, expondo-os, desde a infância, aos perigos presentes nas informações ofertadas na rede. Diante disso, faz-se mister a reformulação dessa conduta “cega”, de forma emergencial.
Portanto, é evidente que medidas devem ser tomadas para mitigar a questão. Desse modo, o governo brasileiro, por meio de incentivos financeiros oriundos do tesouro nacional, deve realizar um projeto, no qual sejam distribuídos celulares e computadores apreendidos em importações ilegais, além da oferta de um cartão, para um dos membros da família classificada como baixa renda (até meio salário mínimo por membro), com abono de 50% do valor das mensalidades de internet local, com o intuito de amezinhar esse problema. Simultaneamente, o Estado deve divulgar, nas principais mídias sociais e televisivas, as consequências da não orientação, pelos pais, quanto ao mal-uso infantil das tecnologias. Feito isso, o direito constitucional à educação, será totalmente efetivado.