A questão do analfabetismo digital no Brasil
Enviada em 17/11/2021
A Constituição de 1988 garante a todos os indivíduos o direito à educação. Contudo, apesar do amparo normativo, há, na hodierna sociedade verde-amarela, uma irrisória repulsão à questão do analfabetismo digital, devido, majoritariamente, não só à inoperância governamental, mas também à má-formação socioeducativa. Por conseguinte, torna-se imperiosa a análise dessa conjuntura, de modo a revertê-la, paulatinamente, da coletividade.
Diante desse cenário, é lícito ressaltar a obra “Uma Teoria da Justiça”, de autoria do contratualista John Rawls, ao inferir que o Estado deve garantir os direitos imprescindíveis dos indivíduos, como a educação e o bem-estar. No entanto, é evidente o rompimento desse contrato, quando se observa a ausência de propagandas ilustrativas, nas mídias digitais, que tecem as instruções de como se utilizar corretamente os aparelhos eletrônicos, tal quais os celulares e os computadores. Nesse âmbito, o seriado “Eu Nunca”, pertencente ao catálogo da empresa de “streaming” Netflix, alumia a dificuldade padecido pela mãe da protagonista Devi, Nalini, de se conectar à internet. À margem da diegese, resguardando, todavia, as proporções distópicas, há no Brasil, consoante o IBGE, onze milhões de pessoas que, afim à personagem, mínguo de assistência, são, lastimavelmente, analfabetos digitais.
Além disso, alude-se ao pensamento do educador Paulo Freire, ao evidenciar que, “Se a educação sozinha não transforma a sociedade, sem ela tampouco a sociedade muda.” Sob essa perspectiva, percebe-se a importância do estímulo das escolas para a formação de indivíduos íntegros e conscientes, haja vista que há muitos jovens que não conhecem as consequências inerentes à insipiência quanto ao uso dos itens logrados à rede, a exemplo, representado na ficção, do entrave de se comunicar virtualmente. À vista disso, existe, no ambiente educacional, ainda na pedagogia freiriana, uma desvalorização no que tange à interpelação de quesitos de cunho social, em virtude da carência na Base Nacional Comum Curricular (a qual acoroçoa tão somente uma ‘’educação bancária’’, isto é, conteudista), engendrando que esse tema não seja, na maioria das vezes, devidamente abordado durante as aulas de Sociologia.
Portanto, cabe ao Ministério das Comunicações transmitir tutoriais sobre a manipulação dos artefatos tecnológicos. Ademais, compete ao Ministério da Educação - órgão responsável pelos aspectos educacionais da nação - reformular a BNCC, inserindo os litígios, na disciplina de Sociologia, intrínsecos ao não conhecimento na esfera virtual, os quais deverão ser esgrimidos (sobretudo, congruentemente, da tutoria dos docentes) por meio de pesquisas on-line realizadas pelos próprios discentes, a fim de elucidá-los acerca da necessidade de se aplanar tecnologicamente.