A questão do analfabetismo digital no Brasil

Enviada em 19/11/2021

A Constituição Federal brasileira de 1988 garante, no seu artigo 6º, o direito à educação como inerente a todos os cidadãos. No entanto, o que se observa na realidade contemporânea é o oposto do que a constituição prega, uma vez que os problemas relacionados ao analfabetismo digital do Brasil apresentam barreiras sociais. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa analise dos fatores que favorecem esse quadro.

Em primeira análise, é fulcral pontuar que os altos índices de analfabetismo digital no Brasil derivam da baixa atuação do Estado no que tange à criação de mecanismos que coíbam tais ocorrências. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo John Locke, configura-se como uma violação no “contrato social”, já que o Estado não cumpre com sua função social de garantir que os cidadãos desfrutem dos direitos indispensáveis, como uma educação de qualidade e acessível, que lamentavelmente é a realidade do Brasil.

Ademais, vale ressaltar que a falta de escolaridade impulsiona a falta de oportunidades e também o desemprego no Brasil. Segundo o educador Paulo Freire, a Educação sozinha não transforma ninguém e sem ela, tampouco a sociedade muda. Diante de tal exposto, a alfabetização digital faz-se tão importante quanto a alfabetização para mudar a realidade de uma população, fazendo com que consiga chegar no mercado de trabalho.

Portanto, é de suma importância a reformulação da postura governamental para que esse cenário não perdure. Depreende-se, portanto, a necessidade de combater esses impasses. Para isso, é necessário que o Ministério da Educação, órgão responsável pelo sistema educacional do país, por meio de investimentos, crie aulas de educação e ensino de novas tecnologias nas escolas públicas de todo o Brasil. Outrossim, é imprescindível a alfabetização também da parcela adulta e idosa da sociedade por intermédio de cursos gratuitos oferecidos pelo governo, com finalidade de atualizar essa parcela para o manuseio de novas tecnologias. Só assim tornaria possível a construção de uma sociedade permeada pela efetivação dos elementos expostos na Constituição Federal.