A questão do analfabetismo digital no Brasil
Enviada em 23/05/2022
A Constituição Federal, em seu art.6°, garante que todos os cidadãos brasileiros
tenham acesso à educação. Nessa perspectiva, nota-se que não é uma realidade nesse país. De maneira análoga a isso, o analfebetismo digital vem se tornando um problema nos últimos anos. Nesse prisma, destacam-se dois aspectos importantes:
a negligência estatal e a exclusão digital.
Em primeira análise, deve-se ressaltar a negligência estatal como um dos impul-
sionadores para uma educação digital de qualidade. Nesse caso, a falha do estado
exemplifica na teoria das Instituições Zumbis, do sociólogo Zygmunt Bauman, que as descreve presentes no corpo social, entretanto, não exerce sua função social com eficácia. Desta forma, a má atuação do Estado, causa diversos problemas que virá a complicar a vida do indivíduo no meio social. Diante disso, faz-se necessário
uma intervenção governamental.
Outrossim, a exclusão digital é outro fator importante a ser discutido. Segundo o Centro Regional de Estudos para Desenvolvimento da Sociedade da Informação (CETIC), 46 milhões de brasileiros estão na exlusão digital, 45% não tem condições financeiras para estudar tecnologia e 37% não tem acesso a internet. Nesse cená-rio, fica evidente que o problema se inicia na educação escolar, na formação de pessoas preparadas para esse mundo digital. Consoante a isso, algo tem que ser feito para mudar positivamente esses dados , caso contrário a situação do país vai se agravar.
Depreende-se, portanto, a adoção de medidas que venham amenizar o analfebe-tismo digital. Dessa maneira, cabe ao Ministério da Educação, fazer um investimen-to em tecnologia, por meio de verba governamental, afim de diminuir taxa de anal-fabetos digitais. Além disso, o Governo Federal deve garantir acesso a internet e a computadores nas instituições de ensino, com o objetivo de formar indivíduos capacitados para lidar com o mundo tecnológico e assim o Brasil irá finalmente evoluir. Logo, o acesso a educação seria para todos, como diz na Constituição Federal.