A questão do analfabetismo digital no Brasil

Enviada em 24/05/2022

O artigo sexto da Constituição Federal de 1988, prevê direitos inerentes a todos os cidadãos brasileiros, como a educação e o bem-estar social. Tal fato, não é reverberado hodiernamente no contexto do país, uma vez que, o analfabetismo digital representa desafios, apesar da abrangência das telecomunicações. Nesse prisma, destacam-se dois aspectos importantes: a falha educacional e a ausência de internet em determinadas regiões.

Em primeira análise, evidencia-se a insuficiência por parte da educação brasileira no que tange ao analfabetismo digital. Sob essa ótica, o filósofo polonês Zygmunt Baumam defende que “Não são as crises que mudam o mundo, e sim nossa reação a elas”. Dessa forma, é evidente a estagnação escolar visto que, as instituições escolares não promovem a educação digital, pois não há a priorização de aulas práticas, determinando o desconhecimento digital desde os primeiros anos escolares.

Além disso, é notório que a falta de internet tornou-se um empecilho para a solução da problemática. Desse modo, no ano de 2020 com a chegada do Covid19 o EAD (Ensino a Distância) parte da população, principalmente os estudantes desistiram dos estudos pois não portavam o acesso à internet para acompanhar as aulas. Consoante a esse grave problema, a escassez de pontos que contenham o acesso gratuito e eficaz impossibilita o progresso dos conhecimentos digitais, assim como o desenvolvimento de profissões na área da tecnologia.

Portanto, faz-se essencial a adoção de medidas que venham minimizar o analfabetismo digital. Para isso, cabe ao Ministério da Educação e Cultura (MEC) estabelecer a eficiência educacional por meio da reformulação da Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Dessa maneira, incluindo as aulas práticas de informática básica e avançada em parceria com as instituições técnicas federais. Ademais, é necessário que o acesso a internet seja proporcionado nas áreas periféricas e interiores. Somente assim, o analfabetismo digital será erradicado, como idealiza a Constituição Federal.