A questão do analfabetismo digital no Brasil
Enviada em 30/05/2022
A ordem constitucional vigente, inaugurada em outubro de 1988, guia-se pelo pro-pósito de uma sociedade livre, justa e solidária, de modo a assegurar o bem-estar, a igualdade e a justiça como valores supremos. Contudo, mesmo diante desses preceitos na Constituição Federal, os casos de analfabetismo digital persistem na sociedade brasileira. Assim, a fim de mitigar esse problema, há de se combater a falta de acesso ao conhecimento tecnológico, bem como a omissão do Estado.
Diante disso, há o que conhecemos por revolução 4.0—ou quarta reforma indus-trial—, que diz respeito ao remodelamento das rotinas por meio da inserção de novas tecnologias ao cotidiano. O Brasil, com efeito, muito inserido nesse movimento, mostra um alto nível de democratização do uso das redes, entretanto, esse uso não é inteligente e seguro, visto que a maioria da população não tem acesso à informação necessária para se educarem e se protegerem na web, pois grande parte da contingência de princípios de bom uso se encontra disponível em cursos e materiais de nível superior, sendo o conhecimento um privilégio para a minoria. Dessa forma, urge que o acesso ao saber digital seja um direito.
Ademais, a negligência estatal motiva o analfabetismo nas redes. Nesse viés, John Locke discorre no “Contrato Social” a ideia de que o Estado é aquele responsável por garantir os direitos aos cidadãos. Nossa nação, entretanto, diverge do proposto por Locke, dado que o próprio poder público mostra-se não apenas vulnerável à ataques cybernéticos, mas também carente de consciência nas redes, além de inadequado ao buscar por preparo para bom uso da internet, e ao punir os crimes lá cometidos; sendo assim, insuficiente em sua função. Assim, a omissão do Estado inviabiliza a alfabetização digital e coloca em risco os direitos do povo.
É urgente portanto, que a analfabetismo na web seja desconstruído no Brasil. Para isso, as escolas em parceria com o Ministério da justiça e segurança pública, devem estimular o saber digital, por meio de eventos pedagógicos guiados por profissio-nais da área de computação e T.I.— como palestras e oficinas. Essa iniciativa da parceria tem o fim de promover conhecimento das redes que possa ser repassado, bem como de garantir que o poder público deixe a inércia em suas funções. Assim, o sociedade prevista na Lei Maior de 1988 poderá ser realidade.