A questão do analfabetismo digital no Brasil

Enviada em 24/10/2022

A Prensa de Gutemberg revolucionou as telecomunicações, pois possibilitou a democratização da informação. Entretanto, no Brasil, observa-se restrição dessa expansão da cidadania, uma vez que o país ocupa a 66ª posição de 100 países no quesito alfabetização digital, de acordo com o The Inclusive Internet Index. Logo, é basilar combater as barreiras que contribuem a isso, como a desigualdade, visto que a existência do analfabetismo digital conjectura problema constitucional.

Nesse sentido, problemas de renda entram como o principal aspecto para inflar estatísticas de tal faceta do analfabetismo. Infelizmente, as classes mais afetadas pela impossibilidade de acessar a internet rotineiramente são as C, D e E, segundo o Ministério das Comunicações. Assim, pode-se atrelar a falta de renda ao não desenvolvimento da capacidade plena de dominar as plataformas digitais pelos indivíduos pobres, fato que, com os avanços da indústria 4.0, produzirá dificuldades implacavelmente negativas ao país. Então, conclui-se que o analfabetismo digital do país afetará cruelmente o futuro da nação.

Além disso, é essencial exibir que o analfabetismo digital é fruto da contradição entre norma constitucional e prática estatal, mesmo com o seu combate sendo determinado ao Poder Público. Dessa forma, cita-se o Artigo n. 4 da Carta Magna, que atribui ao Estado o encargo de promover a educação como direito social. Desse modo, a constatada presença desse imbróglio na realidade brasileira revela inadimplência e inércia do governo em viabilizar suas atribuições, sendo resultado de tal antítese entre teoria e materialidade. Por isso, é elementar que se reanalise o papel do Estado como ente político promotor das garantias jurídico-normativas, de modo que suas ações coadunem com o prescrito.

Isso posto, ficam evidentes as questões associadas ao analfabetismo digital. Por isso, caberá ao Ministério Público, órgão incumbido defender os interesses sociais, instituir Termos de Ajustamento de Conduta. Isso será feito por meio da instauração de uma comissão educacional permanente, responsável por delegar e desenvolver políticas públicas inclusivas e introduzi-las tanto no Ministério da Economia, quanto no da Educação, de modo a fazer cumprir o Artigo n. 6 da Constituição. Atitudes assim contribuirão positivamente ao país.