A questão do plágio na contemporaneidade
Enviada em 24/07/2024
A constituição federal brasileiro assegura, em seu artigo 5º, que dispõe acerca dos direitos fundamentais de cada cidadão, o direito de uso e de distribuição de suas criações. Tal direito é regulamentado em legislação extravagante. No entanto, é preciso observar que nem sempre essa garantia legal é respeitada e outras pessoas se beneficiam indevidamente da divulgação de obras que não produziram.
O fácil acesso à tecnologias, como câmeras e computadores tornam a problemática do plágio difícil de resolver. Uma produtora que cria um filme, por exemplo, pode perder boa parte do crédito pela produção da obra se alguém gravá-la e distribuí-la ilegalmente em DVD’s piratas. A democratização da tecnologia trás inúmeras vantagens mas também a desvantagem do plágio.
Além disso, a prática do plágio diminui sensivelmente o estímulo para a produção de novas, seja por parte de quem produz, seja por parte de quem plagia, visto que estes acabam se baneficiando da produção de obras alheias e não vão se esforçar tanto para produzir suas próprias obras
Portanto, a partir do que foi exposto, percebe-se a necessidade de realização de novos concursos públicos por parte do Estado afim de aumentar o efetivo de fiscalizadores e, assim, coibir com mais eficiência a prática do plágio, seja nas ruas da cidade, seja nos meios digitais, como nas redes sociais, por exemplo. Desta forma, os criadores receberão a devida recompensa por suas obras.