A questão do plágio na contemporaneidade
Enviada em 01/02/2025
O artigo três, da DUDH - Declaração Universal dos Direitos Humanos -, define que todos têm direito à seguridade pessoal e, o plágio, é uma violação desse artigo. Vis-to isso, convém ao governo aperfeiçoar a Constituição ante os plagiadores ativos, em prol da segurança nacional dos brasileiros. Consequentemente, o roubo de ideias pode comprometer a aprendizagem dos brasileiros, desde o fundamental até o ensino médio.
Sob essa ótica, é o poder público que possui a autoridade e a função de defrontar com o saque de informações, na força da lei, por isso pede-se ao Estado a revisão das leis em vigor. Nesse tocante, aconselha-se ao poder legislativo que retire dos livros de história a instrução de que o Brasil foi descoberto por Pedro Álvares Ca-bral, porque isso é um plágio histórico aos indígenas preexistentes na pátria em 1500. Nesse viés, a produção científica e cultural que os ídios fizeram foi convertida em um mérito eurocêntrico, porquanto a Carta de Pero vaz de Caminha diz “a notícia dessa vossa terra nova”, ao monarca, e isso significa: apropriação de terra alheia. Desse modo, a constituição é medida contrária ao plágio contemporâneo.
Outrossim, não só as leis, mas também a educação de base - desde o fundamen-tal até o ensino médio - carece de atualizações quanto a apropriação de obras. Nessa lógica, o sociólogo Émile Durkheim defendeu, no século XX, a erudição como uma passagem de informações, ou seja, se as fontes de ensino estiverem vulnerá-veis à usurpação, a educação dos aprendizes será prejudicada pela mentira. No entanto, o artigo 27, da DUDH, espelha seguimentos legais contra o plágio, à medida que recomenda a condenação do desrespeito aos cientistas. Dessa manei-ra, a Constituição e a pedagogia são tênues à prevenção dos direitos autorais.
Logo, infere-se que a seguridade pessoal, do artigo 3, da DUDH, está comprometi-
da pela desatualização da Constituição Federal e da educação de base. Destarte, o Senado, o qual cria as leis, deve confeccionar um decreto para a retirada de inver-
dades nos livros de história, como a atribuição errônea de que foi Pedro Álvares Cabral quem descobriu o Brasil, e esta ação tem que ser por meio de votações, a fim de construir uma contemporaneidade segura à produção científica e ao saber.