A questão dos refugiados climáticos em debate
Enviada em 18/07/2026
Em 1948, a Organização das Nações Unidas (ONU) promulgou a Declaração Universal dos Direitos Humanos, documento que assegura o direito à vida, à dignidade e à segurança. Entretanto, tais garantias ainda não se concretizam plenamente no Brasil, visto que o crescente número de refugiados climáticos evidencia essa realidade. Nesse contexto, o silenciamento social e a omissão estatal constituem os principais entraves para a superação dessa problemática.
Sob essa perspectiva, o sociólogo Zygmunt Bauman afirma que a indiferença diante dos problemas coletivos favorece sua perpetuação. No contexto brasileiro, essa lógica manifesta-se quando os deslocamentos provocados por enchentes, secas e outros eventos extremos recebem pouca atenção da sociedade, tornando insuficiente o debate sobre os refugiados climáticos. Como consequência, milhares de pessoas permanecem em situação de vulnerabilidade e têm seus direitos fundamentais negligenciados.
Além disso, a negligência do poder público intensifica esse cenário. Segundo o filósofo Norberto Bobbio, cabe ao Estado não apenas reconhecer os direitos dos cidadãos, mas garantir sua efetivação. Contudo, a escassez de políticas públicas voltadas ao acolhimento, ao reassentamento e à assistência das populações deslocadas dificulta a reconstrução de suas vidas. Assim, enquanto persistirem falhas na atuação estatal, essas pessoas continuarão privadas de condições dignas de existência.
Portanto, cabe ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, em parceria com estados e municípios, implementar programas de acolhimento e reassentamento para refugiados climáticos, por meio da construção de moradias, da ampliação dos centros de assistência e do fortalecimento da Defesa Civil. Paralelamente, o Ministério da Educação deve promover campanhas de conscientização nas escolas e nos meios de comunicação sobre os impactos das mudanças climáticas. Dessa forma, será possível reduzir a vulnerabilidade dessas populações e garantir os direitos previstos na Declaração Universal dos Direitos Humanos.