A questão dos refugiados climáticos em debate
Enviada em 11/03/2023
A Declaração Universal dos Direitos Humanos, principal regulamento legislativo de ordem mundial, foi delineada com o objetivo de assegurar os direitos básicos que um Estado deve prover a sua população. Entretanto, tal documento teórico não tem sido notado em vias práticas, uma vez que o número de refugiados ambientais — pessoas forçadas a desocuparem suas casas ou a região habitacional devido a um incidente ambiental acentuado — ainda é crescente. Dessa forma, os alicerces desse problema são a precariedade de leis quanto ao assunto e a escassez de ações fiscalizatórias de preservação ambiental.
Mormente, a falta de normas específicas que tratem do assunto certamente agravam a situação. Nesse viés, a carência de desenvolvimento de leis intrínsecas à questão dos refugiados climáticos torna explícita a lacuna na legislação sobre a qual é fundamentada a ACNUR (Agência da ONU para Refugiados). Assim sendo, tendo em vista que a ACNUR atua na proteção e garantia do cumprimento dos direitos humanos dos emigrados, evidencia-se o lapso na organização internacional, haja vista que até o momento não há nenhum protocolo específico em vigência quanto ao acolhimento destes expatriados por outros países.
Outrossim, deve-se ressaltar a relevância da fiscalização ambiental no combate à exploração dos recursos naturais, visando evitar o agravamento do aquecimento global. Sob tal perspectiva, constata-se que a ONU estabeleceu, no ano de 2015, a “Agenda de 2030 para o Desenvolvimento Sustentável”, um plano de dezessete objetivos a serem cumpridos até 2030, no qual um dos tópicos é o combate à alteração climática. Desse modo, é notável que para evitar desastres ambientais antropogênicos é necessário instaurar a fiscalização regular. A exemplo disso, o Desastre de Mariana, causado pelo rompimento de uma barragem de minérios não fiscalizada, incidente que deixou milhares de pessoas desabrigadas e desoladas.
Portanto, é mister que a ACNUR convoque uma Assembleia Geral com os países membros para estabelecer a discussão a respeito da criação da categoria de refugiados ambientais, por meio de votação democrática dos líderes das nações, e posteriormente a realização da declaração de um protocolo de acolhimento para que os exilados possam ter seus direitos reconhecidos e os danos minimizados.