A questão dos refugiados climáticos em debate
Enviada em 20/04/2023
Conforme o artigo 6° da Constituição Federal (CF/88), todos têm direito à moradia. Todavia, os refugiados climáticos não contemplam inteiramente o direito supramencionado. Diante disso, cabe mencionar a importância do trabalho preventivo da defesa civil e, ainda, o âmparo estatal à refugiados climáticos e soluções govenamentais para os desabrigados.
Primeiramente, destaca-se importância do trabalho preventivo da defesa civil.Dessa forma, segundo o artigo 144° da CF/88 a defesa civil é atribuição dos corpos de bombeiro militar (CBM). Diante disso, é imperioso versar sobre a fiscalização de imóveis em zona de perigo, uma vez que, devido a pouca condição financeira, algumas famílias controem suas casas em àreas propícias à desastres climáticos como: deslizamento de terra, alagamento, demoronamento. Nesse sentido, o papél preventivo da fiscalização é de suma importância. Logo, o CBM deve elaborar o cadastro dessas famílias em condições de risco e inserí-las em um programa habitacional específico para refugiados climáticos.
Além disso, vale destacar, também, a importância do âmparo estatal à refugiados climáticos. Dessa maneira, a CF/88, no seu artigo 5°, garante a dignidade da pessoa humana. Nesse contexto, o Governo Federal possui programas sociais e habitacionais ( casa verde e amarela e minha casa minha vida),que auxiliam os desabrigados. Além disso, os Estados quando, em meio há catástrofes naturais, criam abrigos e empenham forças de segurança para salvar vidas. Porém, é imperioso destacar a necessidade de um programa habitacional específico para refugiados climáticos.
Infere-se, portanto, a importância da fisicalização da defesa cívil e âmparo estatal à refugiados climáticos. Porém, isso não se mostra suficiente. Dessa forma, o Governo Federal, por meio do ministério das cidades, deve criar um programa habitacional específico para refugiados climáticos. Além disso, os Estados da federação, por meio de concursos públicos, devem aumentar o efetivo de militares do CBM para maior fiscalização e inserção de famílias em situacões de perigo no programa social supramencionado, garantindo,assim, o direito à moradia e cumprindo o seu papel constitucional.