A questão dos refugiados climáticos em debate

Enviada em 07/06/2023

A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi criada com o objetivo de lutar contra quaisquer tipos de discriminacao, seja ela por cor, gênero, idioma ou nacionalidade. Entretanto, a indolência governamental e a xenofobia são fatos que impedem a vida e a inclusão de refugiados climáticos em todo o mundo. Diante dis- so, tais fatos limitam a universalidade da Declaração citada.

Em primeiro lugar, é válido pontuar que a negligência estatal perante ao amparo de refugiados climáticos amplia a mortalidade e a vulnerabilidade social desse grupo. Nesse sentido, o autor modernista Graciliano Ramos, em seu livro “Vidas secas”, narra a vivência de uma família retirante nordestina que luta diaria- mente, e em um ciclo sem fim, contra a seca do sertão. No romance, os persona- gens são descritos com características animalescas, o que exprime a exclusão des- ses refugiados aos direitos humanos e às influências do estado neste local. Sob es- sa ótica, na atualidade, refugiados climáticos nordestinos ainda têm o seu direito à vida renegado pela exclusão de benefícios do estado brasleiro, que por ação da necropolítica, prioriza investimentos em outras regiões.

Ademais, a xenofobia é outro fator de exclusão enfrentado por refugiados climáticos no Brasil e no mundo. Nesse viés, no ano de 2017, frente a uma nova lei de imigracao brasileira, diversas manifestações ocorreram nas principais avenidas da capital de São Paulo, carregadas de frases de ódio e até de agressão física. Dian- te disso, crimes de ódio contra indivíduos imigrantes são comuns na sociedade bra-sileira e excluem essa população, socialmente vulnerável ,ao acesso às escolas, aos hospitais e aos ambientes públicos pelo medo e pela insegurança, demonstrada-mente presentes a partir dos atos criminosos durante as manifestações.

É evidente, portanto, que a negligência estatal perante as necessidades sociais dos refugiados e a xenofobia, praticada contra esse grupo, são fatores que contribuem para a ineficiencia da garantia dos direitos universais supracitados.