A questão dos refugiados climáticos em debate

Enviada em 22/08/2024

A constituição Federal de 1988, no seu artigo 6º, garante o direito à saúde e à moradia para todos os cidadãos. Entretanto, essa premissa não necessariamente se faz presente no contexto brasileiro vigente, uma vez que, o país não tem estrutura adequada para a proteção legal dos refugiados climáticos. Logo, é preciso mencionar a degradação ambiental e a ineficácia governamental como propulsores dessa problemática, revelando uma lacuna entre a teoria constitucional e a prática cotidiana.

Sob essa perspectiva , é fundamental entender que deslocados existem devido à degradação emgrande escala, estruturada a anos na sociedade. Nessa óptica, o Rio Grande do Sul passa por dificuldades com enchentes no ano de 2024, tendo perda de carros, casas, comércios e histórias. Portanto, Esse desastre afetou principalmente a população de baixa renda, que vivem em áreas de risco, sem estrutura de moradia. Dessa forma, o desmatamento a longo prazo afeta a economia, o país e as famílias, por isso se torna um assunto valorizado apenas em tempos de tragédias.

Além disso , a omissão do governo só agrava o impasse. Nesse contexto, a Convenção de Genebra de 1951, estabeleceu que todos os refugiados têm direito a base para proteção, porém não inclui deslocados por motivos ambientais. Todavia, o descaso do Estado deixa-os em situação precárias, sobrevivendo de doações e ajuda comunitárias. Sendo assim, é de extrema importância dar visibilidade para o problema.

Em suma, são necessárias mudanças capazes de mitigar o impasse. Por isso, o Estado, deve promover leis que garanta a segurança dos refugiados, por meio do legislativo. Nesse contexto, o intuito de tal medida é promover segurança e proteção. Feito isso, a Constituição Federal de 1988 será cumprida.