A questão indígena no Brasil contemporâneo

Enviada em 23/09/2019

A Declaração Universal dos Direito Humanos de 1948, defende a manutenção do respeito entre os povos de uma mesma nação. No entanto, no cenário brasileiro atual, observa-se justamente o contrário, quanto a questão indígena no Brasil contemporâneo. Nesse contexto, no que tange a questão dos índios no Brasil, percebe-se à configuração de um grave problema em virtude de fatores históricos e políticas.

Em primeira análise, o desrespeito a etnia indígena mostra-se como um dos desafios a resolução do problema.De acordo com Claudie Levi-Strauss, só é possível interpretar adequadamente as ações coletivas por meio do entendimento de fatos históricos.Nesse contexto, a Carta de Pedro Vaz de Caminha de 1500 o qual demostrava um olhar de superioridade europeu sob o povo que precisava ser civilizado, apresenta uma visão etnocêntrica e desrespeitosa em relação ao índio. Tal fato traz consigo consequências até os dias atuais resultando na marginalização do povo indígena.

Além disso, a questão indígena no Brasil encontra terra fértil na políticas públicas. Conforme Aristóteles, a política tem como função preservar o afeto entre as pessoas de uma mesma nação.Contrariamente,no Brasil, a questão indígena e as terras demarcadas encontram certos desafio.Segundo a Constituição Cidadã de 1988, tais terras devem ser exclusivamente ocupadas e utilizadas como meio de reprodução de seus costumes, contudo, tal fato encontra dificuldade pela falta de fiscalização por parte dos Governos Federais e Estaduais.

Convém, portanto, que,de modo urgente, medidas devem ser tomadas.Logo,é necessário que os lideres das comunidades indígenas juntamente com organizações como a Funai, exijam do poder público o comprimento do direito constitucional de proteção a esses grupos indígenas. Essa exigência deve se dar por meio de produção de cartas e oficios relatando as reclamações coletivas com a descrição dos relatos de pessoas da comunidade que sofrem com esses problemas a serem entregues a prefeituras para que os principios constitucionais sejam compridos.