A questão indígena no Brasil contemporâneo
Enviada em 21/10/2019
Em 2008, no Rio de Janeiro, foi promulgada pela ONU a declaração Universal dos Direitos dos Povos Indígenas na qual foram garantidos aos povos aborígenes não somente os direitos comuns a todo ser humano, mas também alguns específicos - como a garantia às terras tradicionalmente ocupadas e à proteção especial do Estado. Tais prerrogativas, entretanto, não são visualizadas no Brasil, pois os índios sofrem vilipêndios contrários à lei. Logo, torna-se necessário analisar essa problemática sob o prisma das principais causas: a busca excessiva pelo lucro por parte de empresas e a inação governamental.
Primeiramente, convém destacar a tese defendida pelo geógrafo brasileiro Milton Santos, na qual ele afirma que, no mundo contemporâneo, a busca pelo lucro é priorizada em detrimento do ser humano. Nesse viés, grandes empresas do setor primário - agropecuária, mineração e extrativismo vegetal - agridem os direitos dos nativos na medida em que, para alcançar maiores lucros, desmatam o habitat natural daqueles indivíduos que necessitam da floresta para sobreviver. Essa ação, consequentemente, confronta diretamente a dignidade humana, pois afeta diretamente práticas essenciais do povo autóctone - como a pesca, a colheita e a caça.
Ademais, é preciso revelar que a ausência de ações governamentais para cumprir os direitos indígenas é um agravante do problema. Analogamente, o político francês Armand Richelieu, no século XVII, defendeu que não zelar pelo cumprimento de uma lei é o mesmo que liberar aquilo que a legislação buscava proibir. Dessa maneira, o Estado torna-se cúmplice das grandes empresas transgressoras, uma vez que não adota medidas para coibi-las ou para puni-las. Outrossim, o governo é agente negativo na problemática por não se empenhar na consolidação de outros direitos dos aborígenes determinados pela ONU, tais como a garantia à saúde e à educação, uma vez que na maioria das tribos não há presença de postos de saúde ou instituições de ensino oficiais.
Fica evidente, portanto, que a situação dos indígenas no Brasil é preocupante. Sendo assim, é mister que o Ministério Público, órgão fiscalizador da lei, processe empresas que desmatem terras dos povos originários e autoridades estaduais e municipais que não asseguram os direitos dos índios previstos pela ONU. Tal ação deve ser realizada por meio de Ação Civil Pública - instrumento legal utilizado pelo MP para punir irregularidades - com a finalidade de assegurar as prerrogativas legais, instituídas em 2008, para proteger o povo mais antigo do território nacional: o indígena.