A questão indígena no Brasil contemporâneo

Enviada em 07/04/2020

Na histórica Carta de Pero Vaz de Caminha, escrita em 1500, são descritos pela primeira vez os índios do Brasil: “Eram pardos, todos nus, sem coisa alguma que lhes cobrisse suas vergonhas”. Os povos brancos, negros e indígenas são a base da sociedade brasileira, como afirma o sociólogo Gilberto Freyre em sua obra “Casa Grande e Senzala”, mas o descaso com as populações indígenas não é coerente com seu importante papel na formação étnica e cultural do país. Entre os maiores agravantes da problemática estão a invasão de terras indígenas e a grande taxa de abuso de álcool entre populações autóctones.

De acordo com o artigo 231 da Constituição de 1988, são reconhecidos aos índios os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, o que inclui o uso exclusivo das riquezas naturais existentes nas áreas demarcadas. Mais do que apenas área de moradia, as terras indígenas são espaços que garantem a caça e o extrativismo — modo de sobrevivência dessa parcela da população — e preservam suas culturas e tradições. Contudo, o monitoramento das terras para garantir a proteção das comunidades não é tão efetivo quanto parece ser: as vastas reservas indígenas, que compreendem cerca de 13% do território brasileiro, são uma fonte de conflito constante com grandes latifundiários e empresas que realizam a extração ilegal de minérios e madeira.

A redução e exploração de territórios contribui para o agravamento de outra problemática: o abuso alcoólico. Atualmente, 36% dos índios que vivem fora de terras indígenas se encontram em áreas urbanas, geralmente nas periferias de grandes cidades. O contato com as sociedades externas, por sua vez, faz com que comecem a consumir álcool cada vez mais intensa e precocemente, aumentando a taxa de mortalidade entre essa população. O alcoolismo é o principal problema de saúde entre os índios; é, também, a principal causa de mortalidade ligada a fatores externos, tais como acidentes, brigas e atropelamentos, e agravante de doenças como cirrose e diabetes. Por conta disso, o Estatuto do Índio define como crime “propiciar, por qualquer meio, a aquisição, o uso e a disseminação de bebidas alcoólicas, nos grupos tribais ou entre índios não integrados”, tendo como pena detenção de seis meses a dois anos.

Assim, faz-se necessária a implementação de programas permanentes de prevenção ao alcoolismo em comunidades nativas e a constante fiscalização dos territórios indígenas a fim de diminuir o número de invasões, visto que se configuram medidas de suma importância para preservar a vida e a dignidade dos primeiros povos a habitarem o Brasil.