A questão indígena no Brasil contemporâneo
Enviada em 05/06/2020
O artigo 5º da Constituição Federal de 1988, assegura que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à segurança, à propriedade e à igualdade. No entanto, muitas vezes, esses direitos básicos não são assegurados para os indígenas no Brasil. Nesse contexto, deve-se analisar o desmatamento em seu ambiente de convívio e violências indígenas.
Em primeira plano, evidência-se, a destruição da área de ocupação indígena no território nacional. Ainda sob esse ângulo, artigo 231 da Magna Carta Federal, salienta-se que a demarcação de terras indígenas são de caráter permanente, no qual a preservação dos recursos ambientais são necessários para o seu bem-estar na reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições. Todavia, de acordo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), o desmatamento nessas áreas apresentou um aumento de mais de 120%, no qual demonstra a ineficácias na proteção dessas terras para o desenvolvimento indígenas.
Ademais, salienta-se a violência parenta figura do indígenas nos dias atuais. Nesse viés, desdo o processo de colonização portuguesa os indígenos sofreram perdas no contingentes populacional, sendo pelas guerras justas ou de doenças trazidas pelos europeus. Hodiernamente, a violência contras as classes são relacionados as posse de terras, que segundo os dados do relatório Violência contra os Povos Indígenas no Brasil, foram registrados mais de mil mortes violenta em 2017.
Torna-se evidente, portanto, mediante os fatos expostos, providência são essenciais para a garanti dos direitos dos indígenas. Destarte, o Ministério do Meio Ambiente, juntamente com o INPE, devem intensificar o controle nas terras indígenas, por meio de mapeamento via satélite em tempo real, com intuito de detectar o desmatamento em áreas protegidas acionando a Policia Ambiental para que possa conter essa prática criminosa. Assim reduzirá o crescimento do desmatamento e os conflitos violentos na posse dessas terras, dessa forma, garantindo os princípios da Constituição.