A questão indígena no Brasil contemporâneo

Enviada em 01/09/2020

No Modernismo brasileiro,escola literária de grande nacionalismo,destaca-se a obra Macunaíma,escrita por Mário de Andrade,na qual é apresentado um índio na figura de um herói,explicitando as formas harmônicas de contato da cultura indígena com a natureza.Nesse sentido,observa-se que,no contemporâneo,em contraponto às formas iniciais de relacionamento dos nativos com a terra,urge questões importantes,sobretudo no que tange à demarcação das terras,seja pela garantia constitucional do território,seja pelas divergências a esse direito.

Em primeira análise,sabe-se que,no artigo 231 da Constituição Federal de 1988,é declarado o direito originário das terras aos gentios,especificando-se como um bem da União,mas cedido aos primeiros habitantes para a manutenção da reprodução física e cultural.Contudo,em uma sociedade do hodierno baseada em valores voláteis,nota-se a cisão desses direitos inalienáveis à vida do cidadão,ora pela falta de demarcações justas,ora pela falta de segurança em tais áreas.Dessarte,sem a demarcação efetiva pelos órgãos públicos, interrompe-se o ciclo sociocultural de diversas tribos afetadas e,consequentemente,a manutenção da floresta nativa,uma vez que as aldeias são fatores de bloqueio à expansão da fronteira agrícola.

Por conseguinte,embora seja,lastimavelmente,uma situação de elevado grau de importância,os imbróglios relacionados aos locais de moradia dos autóctones são pouco conhecidos e propostos em debate pela população brasileira de modo geral.Sob essa ótica,urge, nos trâmites do Congresso Federal,a Proposta de Emenda Constitucional número 215,que propõe a transferência da responsabilidade de análise e ratificação dos possíveis territórios aborígenes para o Congresso,configurando-se como uma ameaça a sobrevivência da população,já que coexiste,nos poderes legais, grande participação dos proprietários rurais,pela bancada ruralista,e baixa representação dos interesses indígenas.

Portanto,em uma conjuntura social que almeja combater grandezas como essa,faz-se necessário não apenas debates frívolos,mas ações factíveis,que possam,direta ou indiretamente, amenizar a problemática em debate.Logo,o Ministério da Justiça,objetivando a ampliação da certificação nas terras que deveriam ser indígenas,deve propor uma intensa operação conjunta de civis e militares na desburocratização dos processos demarcatórios,estabelecendo corredores ecológicos nas áreas de litígio entre posseiros e cidadãos,por meio de parcerias públicas e ações privadas,configurando sensores eletromagnéticos nas áreas não demarcadas  para ressaltar a importância das aldeias e tribos nos processos ecológicos.