A questão indígena no Brasil contemporâneo

Enviada em 13/08/2022

A Constituição de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 1, a introdução dos fundamentos do Estado Democrático de Direitos brasileiros, pautado na segurança do exercício dos direitos sociais e individuais, da liberdade, segurança do desenvolvimento, igualdade e da justiça. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa a questão indígena no Brasil contemporâneo, dificultando, deste modo, a universalização desses direitos tão importantes.

A partir disso, cabe pautar a falta do Governo acerca da efetivação das deretrizes como a principal causa do problema. Sob esse viés, de acordo com ideias do filosófo contratualista Jonh Locke, as autoridades administrativas de um país devem garantir os benefícios básicos da dignidade e da qualidade de vida, com o intuito de fazer os indivíduos se desenvolverem sem mazelas sociais. Todavia, é possível visualizar o rompimento no Contrato em virtude da ineficiente aplicação da Lei dos Direitos dos indígenas, a qual confere o reconhecimento desse povo sobre a sua organização social, e as garantias originárias sobre as terras que ocupam. Desse modo, é necessário manter a reformulação dessa estrutura estatal de forma urgente.

Outrossim, é imperativo destacar a banalização de atitudes de violência contra os povos indígenas como mais um fator corroborativo para esse réves. Acerca dessa premissa o sociólogo Pierre Bourdieu, em seu coceito " Habitus", postula que a prática frequente de ações em determinadas épocas causa a naturalização delas na sociedade mais atuais. Analogamente, ao pressuposto do autor, é notória a naturalidade diante a Violência contra os povos indígenas no Brasil.

Portanto, medidas são necessárias para resolver esse problema. Dessa maneira, urge que o Ministério da Segurança junto ao Ministério do Meio Ambiente deve capacitar uma parte do exército, com ajuda do Ibama, para ajudar as tribos indígenas no combate contra fazendeiros que querem se apropriar das terras nutritivas para a criação. Assim, tornar-seá possível a construção de uma sociedade permeada pela efetivação dos elementos elencados na Carta Magna.