A realidade da escola inclusiva no Brasil

Enviada em 25/12/2020

Desde a chegada dos jesuítas no Brasil, o ensino vem sendo compartilhado e disseminado, principalmente com as crianças e os jovens. Analogamente, na contemporaneidade, a informação é um direito do cidadão, porém, é notória a ausência de estruturas inclusivas para indivíduos portadores de necessidades especiais, isso fomenta a injustiça social, além de prejudicar a educação de milhares de brasileiros. Ademais, o ambiente doméstico representa um grande pilar de suporte para o cidadão portador de deficiência, muitos familiares não possuem informações acerca da instrução inclusiva, consequentemente, não procuram prorrogar a informação aos jovens deficientes.

Em uma primeira análise, segundo a Constituição de 1988, com o Artigo 208 enuncia que a educação é um direito universal, porém, é visível a falta de estruturas que inserem crianças e jovens portadores de necessidades especiais em ambientes didáticos. Além disso, uma parcela de culpa se deve ao descaso governamental, que não investe em estuturas como livros adaptados, carteiras singulares e ambientes adequados para um cadeirante, por exemplo. Dessarte, entre as consequências fomentadas, deve-se citar a putrefação do sistema educacional nacional e da Constituição brasileira, em que parte da população dispõe de seus direitos violados, fomentando uma injustiça social, além de comprometer o ensino de uma parcela da comunidade.

Sob um segundo olhar, consoante com o pensamenoto de John Dewey, que profere que a informação não faz parte da vida, mas ela é a própria existência, é certo que os indivíduos devem ser inseridos no sistema instrucional, pois a educação é um processo primordial na vivência do ser humano. Todavia, a ausência do suporte familiar é uma grande adversidade, em que muitos pais e parentes não possuem conhecimento acerca da eficácia da didática inclusiva e tem o pensamento que é um ensino vulnerável. Outrossim, isso gera decorrências funestas, tais como o retardamento do cognitivo individual e seguindo os princípios de Dewey, transtorno de uma atividade essencial.

Por tal prerrogativa, deve-se inferir a interferência do Ministério da Educação em conjunto com o Ministério da Infraestrutura, ao promover estruturas inclusivas às escolas, sendo efetuado por meio de reformas estruturais e didáticas, em que serão inseridos novos equipamentos como mesas e pisos táteis, além de livros táteis e audiobooks, com o objetivo de garantir a erradicação das injustiças sociais e ter um exímio desempenho da Constituição. Da mesma forma, o Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos deve promover palestras informativas nos centros comunitários, acerca de informações sobre a educação inclusiva brasileira e seus benefícios, com a finalidade de garantir a democratização da informação e o desenvolvimento da vida, seguindo os ensinamentos de Dewey.