A redução da maioridade penal é uma solução para o fim da criminalidade?
Enviada em 27/07/2020
Na obra Estação Carandiru, o autor e médico, Dráuzio Varela, revela as mazelas de uma penitenciária ao trazer realidades como: condições precárias de sobrevivência, além da articulação de facções criminosas, mesmo dentro de uma instituição de segurança sob regulamentação judicial. Assim, considerar a redução da maioridade penal para jovens que cometeram delitos, talvez não seja a melhor solução, visto que, de acordo com as teorias antropológicas de caráter iluminista, o homem pode se tornar fruto do meio em que vive.
Em primeiro lugar, é necessário o entendimento da hostilidade que perpassa os centros de detenção e privação de liberdade. Como consequência disso, o ambiente penitenciário é caracterizado pela superlotação, além de organizações criminosas que agem mesmo estando dentro do sistema. Ademais, essa última, é ainda, a responsável por gerar uma pressão sobre os detentos quanto à adesão da criminalidade mesmo que durante o cumprimento da pena. Assim, dado o exposto, tem-se o levantamento feito pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no qual afirma, que cerca de 40% dos presídios não têm infraestrutura, tampouco condições reintegrativas para alojar a demanda recebida.
Além disso, a teoria iluminista que sugere a influência do meio sobre as condutas do indivíduo, torna-se plausível no que diz respeito à redução da maioridade penal. Prova disso, são os dados também obtidos pelo CNJ, de que o nível de reincidência é quase o dobro para as pessoas em regime penitenciário quando comparado àqueles submetidos ao regime socioeducativo, que é o caso dos menores infratores. Assim, fica claro, que a educação como objeto positivo de transformação da sociedade é uma alternativa eficaz, como pensou o renomado educador Paulo Freire.
As ações para a problemática em questão, portanto, devem envolver o trabalho do setor judiciário junto, sobretudo, ao viés educativo, por meio dos ministérios da justiça e educação, respectivamente. Assim, devem ser aprimorados os centros socioeducativos para os menores infratores, com o apoio de psicólogos e educadores para incentivar a não reincidência e também possibilitar a reinserção social com mais oportunidades no mercado de trabalho, bem como nas instituições de nível superior. Além disso, tais medidas podem se estender para os centros penitenciários com o objetivo de reduzir a hostilidade desses locais. Somente assim, terá-se uma nação que luta pelo bem-estar social, assim como, garante os direitos constitucionais de vida e dignidade da pessoa humana.