A redução da maioridade penal é uma solução para o fim da criminalidade?

Enviada em 12/08/2020

Na visão do filósofo Hobbes, apenas um governo forte pode dominar a selvageria que ronda o homem. Seguindo esse raciocínio, na expectativa de diminuir a criminalidade da sociedade brasileira, Projetos de Lei (PL) para a redução da maioridade penal foram elaborados. Sob essa ótica, compreender esse cenário é substancial para a promoção de resoluções, uma vez que a amoralidade dos jovens infratores e a precariedade do sistema prisional são notados.

É preciso considerar, antes de tudo, que a diminuição da maioridade contradiz os princípios de direito à liberdade das crianças e dos adolescentes, previstos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Dessa forma, privar o direito de ir e vir dos indivíduos, os quais ainda estão desenvolvendo a capacidade de compreender o caráter lícito de suas atitudes, baseando-se apenas na idade, é uma ação errônea. Embora haja foco nesse grupo, apenas 8% dos crimes cometidos no país advêm de menores de idade, ademais, 75% destes não são atentados contra a vida, segundo o Fundo das Nações Unidas para a Infância. Pretexto esse, que demonstra a necessidade da intervenção de ministérios específicos para minimizarem essa situação.

É válido ressaltar, ainda, a ineficiência da ressocialização dos detentos brasileiros. Sob essa perspectiva, cadeias insalubres, com superlotação e condições mínimas de segurança, não darão o suporte necessário para o desenvolvimento dos adolescentes. Prova disso é que, de acordo com as estatísticas do Conselho Nacional de Justiça e da Unesco, respectivamente, o sistema carcerário possui 70% de índice de reincidência, ao passo que, nenhum país teve queda nas taxas de criminalidade após reduzir a maioridade. Tal circunstância, em consonância com os pensamentos do filósofo Pitágoras, o qual salienta que se deve educar as crianças para que não seja preciso punir os adultos, aponta para soluções na área da educação.

Evidencia-se, portanto, que o PL proposto não corresponde à realidade brasileira, visto que pessoas menores de 18 anos não têm consciência plena de seus atos e o sistema penitenciário está sem amparo. Para contrapor as situações, cabe ao Ministério da Justiça, em ação conjunta com o ECA, desenvolver meios para punir de forma justa os jovens infringentes, através da criação de instituições de ensino especializadas, as quais terão a finalidade de educá-los e reinseri-los ao corpo social. Outrossim, o próprio Estado deve proporcionar condições dignas aos encarcerados, de modo a conceder mais verbas para a reestruturação das celas, a fim de garanti-los o bem-estar. Destarte, será possível conter a violência e promover a segurança para todos, na medida em que o legado de Pitágoras será um ensinamento.