A redução da maioridade penal é uma solução para o fim da criminalidade?
Enviada em 14/08/2020
A PEC 171/1993, uma proposta de emenda constitucional, pretende reduzir da maioridade penal de 18 para 16 anos. Muito se é discutido acerca da efetividade dessa medida para a diminuição da criminalidade, pois esse projeto não combate a fonte dessa adversidade e, também, o sistema prisional brasileiro não reabilita, possibilitando que a situação se agrave.
Os artigo 5º e 6º da Constituição brasileira de 1988 asseguram direitos básicos e fundamentais como a educação, a saúde, a moradia. Mas, quando esses não são cumpridos, a probabilidade de envolvimento dos jovens com o crime é maior. Dessa forma, a redução da maioridade penal estaria corrigindo o efeito e não a causa. Além disso, a tendência para a diminuição da idade seria maior, pois trata-se da falta de assistência e de políticas públicas voltadas à parcela jovem.
Outro fator é a precariedade do sistema prisional brasileiro, que não apresenta medidas corretivas, nem reinsere o indivíduo na sociedade novamente. Outrossim, ao se depara com as grandes facções, o jovem se sente inferior e vulnerável, e, dessa forma, alia-se a eles para ter benefícios e segurança. Então, ele sai comprometido e mais suscetível a esse mundo.
Portanto, para realmente resolver a raiz desse problema, é necessário que os órgãos responsáveis pelo ECA, Estatuto da Criança e do Adolescente, façam com que as medidas presentes sejam efetivamente cumpridas. Além disso, é importante que o governo realize seu papel imposto na Constituição, garantindo os direitos assegurados por lei, sendo a educação a principal, para que as desigualdades sociais e a criminalidade sejam diminuídos. Pois, conforme o escritor Paulo Freire disse “Quando a educação não é libertadora, o sonho do oprimido é ser opressor”.