A redução da maioridade penal é uma solução para o fim da criminalidade?
Enviada em 07/12/2020
A Constituição Federal de 1988, explicita os menores de 18 anos como inimputáveis. Porém, em 2015, o plenário da Câmara dos Deputados votou a PEC 171/93 que propõe reduzir a maioridade penal de 18 para 16 anos. Tem-se que esses infratores menores de idade devem receber um tratamento diferenciado, pois em tese, não possuem mentalidade desenvolvida a ponto de compreender e responder por seus atos. Em síntese, é importante analisar a necessidade de rever socialmente o cotidiano dos presídios e o desenvolvimento educacional dos adolescentes.
Em primeiro lugar, é necessário salientar a importância da educação para a reintegração de menores infratores. Sob essa visão, o filósofo Pitágoras explicita que é imprescindível educar as crianças para não precisar punir os adultos. Assim, dentro dos presídios, estes não terão acesso à educação, evidentemente que não há políticas públicas competentes para a reintegração desses indivíduos lá alocados. Resumidamente, é impensável a possibilidade de ser dado uma punição semelhante destinado à maiores de idade para os menores de 18 anos.
Além disso, vale evidenciar que a redução da maioridade penal não trará mudanças no atual sistema de segurança pública brasileiro. Tendo como base os dados da UNESCO (Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura) e da CNJ (Conselho Nacional de Justiça), no ano de 2015, nenhum país apresentou significativa queda nas taxas de criminalidade após reduzir a idade penal. Sendo assim, fica claro que esta ação não é a melhor opção.
Em conclusão, diante dos argumentos mencionados, medidas devem ser tomadas para resolver esse impasse. Estas são responsabilidade do Ministério da Educação juntamente com as escolas, por meio de verbas governamentais, criar oportunidades educacionais para que os adolescentes possam desenvolver os seus talentos e realizar seus sonhos sem praticar delitos. Além da ação do Superministério da Justiça, para os que cometerem crimes, terem um sistema suficientemente rigoroso para recuperá-los e interromper essa trajetória. Assim, os menores de idade infratores poderão ter seus direitos garantidos pela Constituição.