A redução da maioridade penal é uma solução para o fim da criminalidade?
Enviada em 21/02/2021
Entre 1994 e 2014, o número de jovens entre 12 e 17 anos que foram apreendidos no Brasil pela prática de crimes passou de 4.245 para 24.628, um aumento de quase seis vezes, segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Pouco a pouco, uma opinião pública inquieta, influenciada pelo impacto que o rápido crescimento da criminalidade violenta exerceu e vem exercendo sobre o comportamento coletivo, passa
debater sobre mudanças na maioridade penal.
Com os argumentos, “se adolescentes souberem que serão punidos, não vão cometer os crimes que pensavam em cometer” e “se já são maduros o suficiente para cometer o crime, são maduros o suficiente para sofrer as consequências”, parte sociedade focados na punição de mais pessoas por intermédio de uma nova lei.
Segundo o Ministério dos Direitos Humanos, prender os adolescentes “vem aniquilar a perspectiva de inclusão (protetiva e socioeducativa, de reinserção social)”. A introdução de recentes mudanças na legislação de proteção às crianças e adolescentes tem contribuído para acirrar o debate público e mesmo polarizar as opiniões a propósito das soluções possíveis para conter a delinquência juvenil. A partir da Constituição de 1988, desenhou-se uma nova política de proteção e de atendimento à infância e à adolescência, que, ao contrário da anterior, considera crianças e adolescentes titulares de direitos: direito à existência digna, à saúde, à educação, ao lazer, ao trabalho e sobretudo ao amparo jurídico.
Arranjos como o aumento do tempo de internação em medida socioeducativa para determinados crimes poderia, ao contrário, ter algum efeito dissuasório, portanto, positivo. A política de combate ao crime exige a reunião das três atividades. É necessário prevenir, reprimir e controlar. A eficácia dessa política de combate ao crime deve preceder o conhecimento do fenômeno criminal, buscando a sua erradicação (que é evidentemente tarefa impossível) ou a sua inibição.