A redução da maioridade penal é uma solução para o fim da criminalidade?
Enviada em 10/06/2021
Mudar a Constituição de nada adianta
Em 1933, Benedito Domingos propôs uma mudança na Constituição Federal, que consistia na diminuição da maioridade penal dos 18 para os 16 anos de idade. Segundo o político brasileiro, a capacidade de discernimento dos jovens, antigamente, era muito limitada, e, assim, modificações deveriam ser feitas, como maneira de adequação à realidade atual - globalizada. Contudo, aspectos como a crise carcerária e as questões sociais tornam a redução maléfica para a sociedade, ou seja, a proposta em questão apenas agravaria a criminalidade, não a solucionando.
Em uma primeira instância, deve-se ressaltar que a superlotação dos presídios, capaz de tonar os menores infratores mais suscetíveis ao cometimento de futuros crimes, agrava a situação da violência no Brasil. Isso se deve ao fato de que as cadeias são verdadeiras escolas da criminalidade. Ainda, a falência do sistema penitencial do país é a terceira pior do mundo, segundo o Infopen, e, dessa forma, não há a reinserção dos indivíduos em desagrado com a lei na sociedade, o que faz com que eles retornem mais violentos à vida em conjunto. Vê-se, assim, que diminuir a idade mínima de responsabilidade pelos próprios atos contribui para o aumento da criminalidade, proporcionando uma ilusória sensação de impunidade.
Em uma segunda instância, a redução da maioridade penal não acarreta na solução da verdadeira problemática em pauta: a falta de investimentos na educação dos jovens brasileiros. De acordo com a Constituição, o direito à educação deveria ser assegurado pelo Estado. No entanto, tal direito é negado, o que faz com que tais indivíduos estejam mais próximos da marginalidade, já que não lhe são dadas oportunidades suficientes para que tal aproximação não aconteça. Logo, os menores em desagrado com a lei são fruto da situação na qual o próprio Estado os inseriu - vulneráveis ao crime – e, então, não deveriam ser culpabilizados, de tamanho forma, por agirem em acordo com o que lhes foi proporcionado.
Depreende-se, portanto, que a crise carcerária brasileira junto ao descumprimento das leis pelo Estado fazem com que a diminuição da maioridade penal não seja benéfica para o Brasil, como pensou Benedito Domingos. Por fim, diminuir a idade para se responder criminalmente como um adulto não acarreta na diminuição das transgressões, e sim, o oposto, favorece o acontecimento de tais crimes, não solucionando a problemática.