A redução da maioridade penal é uma solução para o fim da criminalidade?

Enviada em 05/07/2021

O artigo 228 da Constituição Federal de 1988, afirma que os menores de 18 anos são penalmente inimputáveis. Entretanto, é inegável que a possibilidade de reduzir a maioridade penal no Brasil é um problema devido a dois fatores, a falta do acesso à educação e a falta de desenvolvimento.

Em primeiro plano, é necessário destacar a importância da educação para a reintegração de menores infratores. Sob essa ótica, segundo o filósofo grego Pitágoras, é de suma necessidade educar as crianças para não precisar de punição para os adultos. Assim, ressalta-se que, dentro dos presídios, os menores não precisam de acesso à educação, uma vez que nem mesmo existem políticas eficientes para uma reintegração dos nossos alocados. Logo, é impensável a possibilidade de ser dado um tratamento punitivo semelhante ao dirigidos à pessoa de maior idade para menores infratores.

Outrossim, é válido saliente uma gradativa baseada no setor educacional precário para o crescimento do apoio em prol da redução da maioridade penal. Nesse sentido, através da citação do filósofo iluminista Immanuel Kant: “O ser humano é aquilo que a educação faz dele”, demonstra-se uma importância fundamental do alargamento de investimentos na formação de jovens. Tendo em vista, a elevação das possibilidades de inserção social da seção populacional mais deficitária economicamente, expandindo a probabilidade de desenvolvimento industrial e urbano, com ampla mão de obra disponível, além da preservação da idade penal.

É necessário que o Ministério da Educação invista de fato na educação, melhorando a qualidade dos materiais e estado das escolas, além de promover campanhas e incentivos para que os jovens não desistam. Além de investir na estrutura da prisão e na formação de jovens. E preservar a idade penal.