A redução da maioridade penal é uma solução para o fim da criminalidade?
Enviada em 04/03/2022
Atualmente, muito se discute na sociedade brasileira sobre a redução da maioridade penal, apontando como principal benefício de tal medida a sua eficácia no combate à criminalidade. Porém, tal argumento é inválido, uma vez que esse ato expande o contato dos menores infratores com o crime e não extingue o prelúdio do problema.
Dentre os exemplos que elucidam tal debate, pode-se citar o padrão observado nos sistemas penitenciários atuais, que atuam com ineficácia na ressocialização dos detentos. Tal fator é ocasionado pela precariedade e insegurança desse serviço público, o qual estimula os infratores primários a adentrar em facções criminosas para garantir sua sobrevivência nos presídios. Segundo as pesquisas do jornal O Estado de São Paulo, 73% das pessoas que já foram presas voltam a delinquir e, por muitas vezes, são condenadas por crimes mais graves que o anterior. Desse modo, a redução da maioridade penal não só aumentaria a incidência da criminalidade como também agravaria o seu teor em casos de autores jovens, já que estes estariam expostos à ilicitude prematuramente.
Já no que diz respeito aos princípios da delinquência, evidenciam-se os fatores socio-econômicos e psicológicos, os quais estão presentes na maioria dos jovens infratores. Em se tratando de crimes contra o patrimônio, estima-se que 66% de seus autores apresentam hipossuficiência; já em crimes dolosos contra a vida, 53% foram diagnosticados clinicamente como psicologicamente instáveis (de acordo com dados da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária -SEAP). Esses aspectos são omitidos nos debates sobre a redução da maioridade penal, os quais ignoram a possibilidade de solucionar o paradigma da criminalidade por vias alternativas e menos contundentes.
Conclui-se, portanto, que para alcançar o fim da criminalidade, é necessária a atuação do Estado por meio de políticas públicas que forneçam acompanhamento psicológico já em tenra idade e que diminuam a desigualdade social, de modo a coibir a atuação dos jovens no crime. Ademais, é inerente a adoção de medidas socio-educativas eficientes que conscientizem e transformem os infratores, tornando a redução da maioridade penal uma pauta suplantada.